terça-feira, 10 de dezembro de 2024

 


REGULAMENTO INTERNO

(VERSÃO RESUMIDA)

 [...]

    Art.º 11

DEVERES DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

1.   Respeitar todas normas previstas no Regulamento Interno do Infantário;

2.   Cumprir os prazos e horários estabelecidos pela instituição quer em relação à hora de entrada e saída das crianças (ver artigos 12º e 14º), quer em relação às diferentes atividades a desenvolver ao longo do ano;

3.   Participar nas reuniões de Pais e nas iniciativas pedagógicas da instituição; em caso de falta, procurar inteirar-se, junto da Diretora Pedagógica e/ou da Educadora da Sala, dos assuntos abordados.

4.   Colaborar com as Educadoras e demais intervenientes no processo de ensino/ aprendizagem dos seus educandos;

5.   Manter, quer em privado, quer em público, uma postura de respeito em relação a todos os elementos da comunidade educativa;

6.   Fomentar, junto do seu educando, os valores do respeito, da obediência e de zelo pelos materiais do Infantário, bem como o cumprimento das suas responsabilidades;

7.   Informar atempadamente a instituição de eventuais faltas da criança e justificá-las;

8.   Alertar a Educadora ou a Direção Pedagógica para qualquer situação especial (de saúde ou não) em que o seu educando esteja envolvido;

9.   Em caso de criança com necessidades educativas especiais, fornecer, sem qualquer omissão, as informações necessárias junto com parecer médico (em caso de saúde física ou mental enquadrado nas necessidades de saúde especiais (NSE), para efeitos de identificação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão a serem posteriormente  implementadas pela equipa multidisciplinar (EMAEI). Têm igualmente o dever de participar e cooperar ativamente em tudo o que se relacione com a educação do seu filho ou educando com NEE.

10.Circular no infantário de modo a não perturbar o funcionamento das atividades em curso, falar baixo e não usar telemóveis enquanto permanecer na sala do seu educando;

11. Circular apenas nas salas, zonas comuns interiores e nas áreas exteriores. A cozinha, a lavandaria, as copas, os privados e os gabinetes são de acesso restrito ao pessoal da instituição;

12. Evitar ajuntamentos de familiares dentro das salas, por ocasião da entrega ou recolha da criança; o Infantário O Principezinho permite até um máximo de duas pessoas para cumprir estas funções;

13. Evitar as visitas de familiares ou amigos durante o dia, exceto para entregar medicamentos ou outros artigos de primeira necessidade. Os mesmos deverão ser entregues na Receção e nunca na própria sala, para evitar a perturbação da rotina da criança e do trabalho da Educadora;

14. Avisar a Direção Administrativa com, pelo menos, trinta dias de antecedência, em caso de desistência da frequência do Infantário, como forma de evitar o pagamento da mensalidade do mês seguinte;

15. Contribuir para o melhoramento do funcionamento da instituição, apresentando, obrigatoriamente em primeira instância, eventuais reclamações e/ou sugestões aos seus órgãos de gestão interna (Direção Pedagógica e/ou Administrativa) e nunca a elementos externos ao Infantário. 

Art.º 12

DEVERES GERAIS DE TODOS OS INTERVENIENTES DO PROCESSO EDUCATIVO

1.   Dever de sigilo e de proteção de dados pessoais de todos os intervenientes no processo educativo.

2.   Dever de zelo;

3.   Dever de obediência;

4.   Dever de lealdade;

5.   Dever de assiduidade;

6.   Dever de pontualidade;

7.   Dever de isenção.

Art.º 13

DIREITOS DA CRIANÇA 

Toda a criança tem o direito à educação e a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, assim sendo, é importante delinear e respeitar os direitos dos alunos, permitindo que cada criança:

1.   Seja respeitada na sua individualidade e (in)dependência como ser humano em evolução;

2.   Beneficie de um atendimento e acolhimento personalizados, de acordo com as suas necessidades pessoais;

3.   Usufrua de todos os espaços interiores e exteriores do Infantário O Principezinho, na promoção do seu desenvolvimento e bem-estar físico e psicossocial;

4. Beneficiar de todos os serviços que o Infantário dispõe, de acordo com o Projeto Educativo em vigor. 

5. Usufrua do ensino e de uma educação inclusiva e de qualidade, de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso;

6. Seja tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.

7. Seja garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, no seu relatório técnico-pedagógico (em caso de NEE), ou outras de natureza pessoal ou familiar.                               

Art.º 14

DIREITOS DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO 

1.   Exigir que os direitos das crianças sejam plenamente respeitados;

2.   Ser informado periodicamente sobre a evolução do seu educando;

3.   Ter conhecimento do Regulamento Interno, do Projeto Educativo e de outros normativos legais em vigor;

4.   Participar em todas as festividades previstas durante o ano letivo;

5.   Autorizar ou recusar a participação do seu educando em atividades a desenvolver, educativas ou socioeducativas.

6.   Autorizar ou recusar a implementação do  processo de identificação de necessidades de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.

7.   Participar e cooperar ativamente em tudo o que se relacione com a educação do seu filho ou educando, bem como a aceder a toda a informação constante no processo individual do aluno, designadamente no que diz respeito às medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.

8.   Apresentar sugestões de melhoramento do funcionamento da instituição junto a quem de direito (Direção Pedagógica ou Direção Administrativa);

9.   Conhecer o Projeto Pedagógico da sala do seu educando. 

Art.º 15

DIREITOS DO PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE 

1.   Usufruir de todos os benefícios estabelecidos pela lei laboral;

2.   Ser tratado com respeito pelos seus superiores hierárquicos, pelos seus colegas, pelos encarregados de educação no exercício das suas funções;

3.   Participar em iniciativas recreativas ou culturais do Infantário;

4.   Ser informado com antecedência das reuniões e alterações de serviço, diretamente ligadas ao exercício das suas funções;

5.   Exigir condições para poder exercer plenamente as suas funções;

6.   Exercer livremente a sua atividade sindical. 

Art.º 16

DIREITOS DA ENTIDADE TITULAR 

1.   Ver assegurado o cumprimento de todas as suas orientações;

2.   Ser informada assiduamente sobre todas as situações ocorridas dentro da Instituição;

3.   Ser alertada em tempo útil relativamente a situações consideradas de intervenção imediata, quer pelo pessoal docente e não docente, quer pelos Encarregados de Educação;

[...] 

Art.º 20

PROCESSO DE ADMISSÃO /INSCRIÇÃO/ MATRÍCULA

 1. As inscrições provisórias têm início a 2 de janeiro e prolongam-se até 15 de março. A inscrição no estabelecimento é feita junto da Direção Pedagógica e/ou Administrativa, mediante o preenchimento de uma ficha administrativa, da qual deverá constar, entre outros elementos, o nome da criança, a data de nascimento, a morada, a filiação, a profissão e horário de trabalho dos pais, os contactos telefónicos e email;

 2. A inscrição provisória não tem qualquer custo;  

 3. A seleção das crianças será realizada pela Direção Administrativa do estabelecimento, segundo as normas determinadas pela lei vigente;

 4. Os Encarregados de Educação das crianças admitidas serão convocados por telefone, com o objetivo de regularizarem a matrícula na referida instituição, no prazo estabelecido pela mesma;

5. A matrícula tem um custo definido anualmente pela Direção Administrativa do Infantário.

 [...]

 7. Durante os meses de abril e maio, será aberto o processo de renovação da matrícula para as crianças que frequentam a instituição e que, no ano letivo imediato, tenham idade para nele continuar;

 8. Em cada início de ano letivo, deverão os Encarregados de Educação apresentar à instituição uma declaração médica, declarando que a criança não sofre de qualquer doença infetocontagiosa e que pode frequentar o estabelecimento.

 9. As crianças que entram pela primeira vez no Infantário deverão iniciar a frequência da mesma apenas no 2º dia útil do mês de setembro, de modo a garantir um período de adaptação sereno e faseado.

 10. O Infantário O Principezinho aceita reservas de lugares (meses de setembro e outubro) para crianças que eventualmente não possam frequentar a instituição naqueles meses, mediante o pagamento do valor equivalente ao escalão máximo da tabela das mensalidades.

 11.O ato de matrícula implica o compromisso de frequência do infantário por um período de 11 meses, de setembro a julho, salvo os casos em que esta é iniciada no decurso do ano letivo.

 12. A frequência no ano letivo seguinte da criança ou de algum irmão desta não poderá ocorrer se houver alguma dívida dos Encarregados de Educação à instituição.

 Art.º 21

PROCESSO DE ANULAÇÃO DA MATRÍCULA

 1.     A matrícula da criança poderá ser anulada pelos Encarregados de Educação, junto da Direção Pedagógica ou Administrativa, mediante aviso prévio, por escrito;

2.     A matrícula poderá ser anulada pela própria instituição, nas seguintes situações:

- não pagamento das mensalidades em três meses consecutivos (ver ponto 6 do artº 4);

- adiamento do início de frequência, por um período igual ou superior a dois meses;

- ocultação de informação relevante que comprometa, afete ou prejudique o trabalho da equipa pedagógica com a criança.

- incumprimento (pontual ou continuado) de outros deveres dos Encarregados de Educação mencionados no artº 12;

3. Em caso de anulação da matrícula, a Direção Administrativa do Infantário reserva-se ao direito de não devolver quaisquer valores anteriormente pagos, quer sejam de matrículas ou mensalidades, nem assegurar a vaga para a criança no ano letivo seguinte.

 [...] 

Art.º 28

SAÚDE / MEDICAÇÃO 

1.     A criança deve ter o seu Boletim de Vacinas atualizado. Sempre que solicitados, os pais devem trazer o Boletim de Vacinas para ser registada, no processo individual de cada criança, a aplicação das novas vacinas. As crianças que não tenham as vacinas atualizadas só serão admitidas no infantário mediante a apresentação de atestado médico ou do boletim regularizado.

 2.     Não poderá frequentar o Infantário nenhuma criança com:

2.1. Doenças consideradas transmissíveis (Decreto Regulamentar nº 3/95 de 27/01).

        Incluem-se neste grupo:

a)    Difteria;
a)    Escarlatina e outras infeções nasofaríngeas por estreptococo hemolítico do grupo A;
b)    Febre tifoide e paratifoide;
c)    Hepatite A;
d)    Hepatite B;
e)    Impétigo;
f)     Infeções meningocócicas:
meningite e sepsis;
g)    Parotidite epidémica;
h)    Poliomielite;
i)      Rubéola;
j)      Sarampo;
k)    Tinha;
l)      Tosse convulsa;
m)   Tuberculose pulmonar;
n)    Varicela

2.2.Doenças do aparelho respiratório, como gripe, amigdalite, otite, pneumonia, broncopneumonia, Gripe A, Covid 19, entre outras;

2.3.Doenças do aparelho digestivo, como a diarreia aguda (sobretudo se acompanhada de febre) e a diarreia persistente de causa não esclarecida;

2.4.Outras doenças que ofereçam probabilidade de contágio.

 

1.     O período de afastamento será o previsto no Decreto Regulamentar nº 3/95 de 27/01, sendo obrigatório apresentar à Educadora, aquando do seu regresso, uma declaração do médico comprovando a ausência de risco de contágio.

 2.     Sempre que a criança adoeça em casa, os pais deverão informar sobre a natureza da doença e o período provável de afastamento, a fim de serem tomadas eventuais precauções em relação às restantes crianças.

 3.     Se qualquer sintoma de doença se verificar durante a estadia diária da criança no infantário, cabe à Educadora da respetiva sala contatar imediatamente os pais, via telefone.

 4.     A medicação deverá ser administrada em casa pelos próprios pais. Nos casos em que tal não seja possível, os pais deverão deixar instruções escritas na embalagem do medicamento, nomeadamente o nome da criança, a hora da toma, a dose e a duração do tratamento, juntamente com a prescrição médica.

 5.     Os medicamentos devem ser entregues, na sala, à Educadora (ou na sua ausência a uma Auxiliar) e nunca colocados sem o seu conhecimento no cacifo da criança ou noutro espaço da sala.

 6.     Caso os medicamentos cheguem excecionalmente ao Infantário durante o período da rotina diária da criança, os mesmos deverão ser entregues na Receção à nossa Assistente Administrativa ou a outra funcionária e nunca na própria sala, para evitar a perturbação das crianças e do trabalho da Educadora;

 7.     A administração de medicamentos ou de outros tratamentos só poderá ser feita perante a apresentação de cópia da receita médica ou declaração médica onde constem todas as informações relativas à administração do tratamento /medicamento.   

[...]

Art.º 33

ALIMENTAÇÃO

 1. As refeições das crianças são confecionadas no próprio estabelecimento de ensino, segundo um padrão próprio para cada grupo etário, de acordo com a ementa semanalmente divulgada no placar da Receção.

2.   Em caso de intolerância a algum alimento ou de dieta alimentar especial, os pais deverão informar a Educadora da sala obrigatoriamente até às 9h30 do próprio dia, a fim de serem tomadas pela instituição as precauções necessárias.

 3.   Qualquer produto alimentar trazido do exterior, e que esteja fora de prazo, não poderá ser em circunstância alguma ser dado à criança, mesmo sob garantia e autorização dos pais.

  

 O Regulamento Interno, em versão impressa, encontra-se disponível para consulta, no balcão da Receção do nosso infantário.